A área de abertura de empresas é responsável pela constituição da firma a ser aberta. Inicia –se com uma reunião onde os futuros sócios decidem o que e de que forma será regida a sociedade. Estabelecidas as regras, procederemos com a abertura nos órgãos públicos (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil; Receita Federal do Brasil, Posto Fiscal; Prefeitura; INSS, etc). Nasce então a empresa que passará a ter inscrições nestes órgãos de modo que possa contrair negócios para qual foi criada;
No decorrer do tempo, há alterações dentro de uma sociedade que precisam se tratadas por escrito modificando o contrato social. Essas alterações vão desde saída ou entrada de sócios, aumento do capital social (este último necessita assessoria contábil), alteração/ampliação/redução da atividade da empresa, entre outros;
Uma vez que a empresa deixa de atender os interesses dos sócios, há a necessidade de encerrá-la. Um caminho burocrático e moroso a ser percorrido, que necessita a total atenção e acompanhamento dos nossos profissionais, para não haja pendências futuras e surpreenda os antigos sócios quando os mesmos acreditavam que nada mais havia da empresa. Portanto, uma área de grande importância.